Bahia oferece isenção de IPVA e ICMS para pessoas com deficiência
Estado oferece isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Portadores de deficiência física, visual, mental ou autista na Bahia têm motivos para comemorar. Desde a promulgação de legislações específicas, o Estado oferece isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos. Essas medidas visam proporcionar maior acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência.
A isenção do IPVA para pessoas com deficiência está regulamentada pela Lei nº 6.348, datada de 17 de dezembro de 1991, e modificada pela Lei Nº 13.199 de 28 de novembro de 2014.
Segundo o artigo 4º da lei, veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência têm direito à isenção do imposto. Essa legislação foi complementada pelo Decreto Nº 14.528, de 4 de junho de 2013, que detalha os procedimentos para a concessão de benefícios e estabelece que as condições para isenção devem observar os critérios definidos para o ICMS, com um limite de valor do veículo fixado em até R$ 120.000,00 conforme o Decreto Nº 22.706, de 26 de março de 2024.
A isenção do ICMS é garantida pela Lei Nº 5.891, sancionada em 23 de julho de 1990. Esta lei especifica que a isenção se aplica às operações de comercialização de automóveis novos para pessoas com deficiência, desde que devidamente certificadas por órgãos da Previdência Federal ou Estadual. O parágrafo único da lei estabelece que a isenção pode ser utilizada uma vez a cada três anos, oferecendo assim uma oportunidade significativa para a aquisição de um veículo adaptado às necessidades do beneficiário.
O processo para solicitar a isenção pode ser realizado de forma virtual. Os interessados devem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, onde é possível fazer o requerimento e acompanhar o andamento do pedido. A solicitação deve ser acompanhada da documentação que comprove a condição de deficiência, conforme exigido pela legislação em vigor.
Para mais informações, os interessados podem consultar o site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou entrar em contato diretamente com os coordenadores de atendimento da pasta.